Novas Regras da Anac Para Atraso e Cancelamento de Voo Já Estão em Vigor: Veja o Que Muda na Prática

Terminal de passageiros do Aeroporto de Guarulhos

Desde a segunda-feira, 26 de outubro de 2026, quem perde um voo por atraso, cancelamento ou overbooking no Brasil passa a ter direitos diferentes dos que valiam até a semana passada. A Resolução nº 813/2026 da Anac, aprovada pela diretoria da agência em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro, atualiza a Resolução nº 400/2016 — a norma que rege as condições gerais de transporte aéreo no país — e muda, entre outras coisas, como e quando a companhia precisa avisar o passageiro e em que momento ela é obrigada a pagar hotel e transporte.

Imagem: Terminal 3 do Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos. Foto de Portal da Copa/Governo Brasileiro, via Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR).

O Que Muda na Informação ao Passageiro

A partir de agora, a companhia aérea é obrigada a avisar, já no momento da compra, que fatores operacionais e exigências de segurança podem causar atrasos, interrupções ou cancelamentos — mesmo quando ela toma todas as medidas para manter o voo pontual. Quando um problema realmente acontece, a regra antiga, que previa atualizar a previsão de horário a cada 30 minutos, foi substituída por uma obrigação mais ampla: manter a informação atualizada durante toda a disrupção, por canal digital, informando a situação do voo, a nova previsão de partida, as opções de remarcação e como acessar a assistência material — sempre com data e hora da última atualização visíveis.

As Novas Faixas de Assistência Material

A exigência específica sobre disponibilizar meios de comunicação após 1 hora de espera foi revogada. A partir de 2 horas de atraso, a companhia deve oferecer alimentação — em refeição, crédito ou solução equivalente. A partir de 4 horas, se for necessário pernoite, ela deve custear hospedagem e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o hotel; passageiros que residem na cidade do aeroporto de origem podem, nesse caso, receber transporte até a própria casa em vez de hotel. Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes têm regras específicas de hospedagem, que valem independentemente da necessidade de pernoite, salvo exceções previstas na própria resolução.

Quando o Passageiro Pode Pedir Reembolso

Em situações excepcionais — como limitação da infraestrutura do aeroporto, comprovada falta de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis — a companhia pode optar por reembolsar, em vez de fornecer diretamente, as despesas necessárias e razoáveis do passageiro com alimentação, transporte e hospedagem. Para isso, é preciso guardar os comprovantes: o reembolso deve ser pago em até 7 dias após a empresa receber a comprovação dos gastos.

Responsabilidade Civil e Crises Generalizadas

A resolução mantém o direito do passageiro a remarcação, reembolso ou outro meio de transporte conforme a situação, e esclarece que a responsabilidade civil por danos decorrentes de atraso, cancelamento, interrupção ou recusa de embarque será apurada conforme a legislação e os tratados internacionais aplicáveis — caso fortuito ou força maior podem excluir essa responsabilidade, mas a obrigação de assistência material ao passageiro permanece mesmo nesses casos. Para eventos de grande impacto, como crises climáticas ou operacionais generalizadas, a Anac pode definir, por decisão fundamentada, condições alternativas e temporárias para o cumprimento dessas obrigações.

Perguntas frequentes

A partir de quantas horas de atraso a companhia é obrigada a dar comida?

A partir de 2 horas de atraso, a companhia deve oferecer alimentação — seja uma refeição, um voucher/crédito ou solução equivalente.

E se o atraso exigir pernoite no destino ou na escala?

A partir de 4 horas de espera com necessidade de pernoite, a companhia deve custear hospedagem e o transporte entre o aeroporto e o hotel, de ida e volta.

O mau tempo isenta a companhia de pagar qualquer assistência?

Não. Mesmo em casos de força maior ou caso fortuito — como mau tempo —, a resolução mantém a obrigação de assistência material ao passageiro; o que pode mudar, nesses casos, é a apuração da responsabilidade civil por danos, não o dever de assistência básica.

Fontes

Para entender outros direitos do passageiro que já existiam antes dessa mudança, veja também O Que é Overbooking e Por Que Companhias Vendem Passagens a Mais? e como funciona a Concessão de Aeroportos no Brasil, que molda a infraestrutura por trás desses atrasos.

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