Existe uma regra, pouco discutida fora do setor, que explica por que você nunca vai comprar uma passagem da Delta, da Lufthansa ou da Emirates para voar de São Paulo a Manaus: a cabotagem aérea. No Brasil, assim como na maioria dos países, voos puramente domésticos só podem ser operados por empresas aéreas nacionais — e um debate que ganhou força nos últimos meses no governo federal pode começar a mudar isso, pelo menos em regiões específicas do país.
Imagem: Aeronave da Gol sendo reabastecida no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, um dos principais polos da aviação doméstica brasileira. Foto de Lou Fernando, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).
Cabotagem é o termo usado para a operação de transporte entre dois pontos dentro do mesmo país por uma empresa estrangeira. No setor aéreo, isso significa uma companhia sediada fora do Brasil vendendo passagens e operando voos regulares inteiramente domésticos — por exemplo, entre Fortaleza e Belo Horizonte — sem que o voo tenha qualquer origem ou destino internacional. Hoje, isso é proibido: o Código Brasileiro de Aeronáutica restringe a operação de linhas aéreas domésticas a empresas com sede e controle no Brasil, e a Lei do Aeronauta exige que as tripulações sejam formadas por brasileiros natos ou naturalizados.
A proposta de flexibilizar a cabotagem aérea tem sido defendida pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, como uma forma de aumentar a oferta de voos em regiões hoje pouco atendidas pelas companhias nacionais, como partes da Amazônia e do Nordeste. A ideia central é permitir que companhias estrangeiras operem rotas domésticas específicas — não o mercado inteiro de uma vez —, trazendo mais concorrência e, em tese, provocando queda nos preços das passagens em trechos onde hoje há pouca ou nenhuma alternativa de voo direto.
Abrir o mercado doméstico brasileiro a companhias estrangeiras não é uma simples portaria administrativa: exigiria alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica, rever a Lei do Aeronauta quanto à nacionalidade da tripulação e, por fim, obter aprovação do Congresso Nacional. É um processo legislativo longo, que envolve negociação política e, inevitavelmente, pressão de grupos de interesse dos dois lados — tanto das companhias nacionais que temem perder mercado quanto de quem defende a abertura como forma de baratear passagens em rotas carentes.
As companhias aéreas brasileiras e seus representantes resistem à proposta por motivos concretos. Um deles é o descompasso cambial: uma companhia estrangeira operando no Brasil provavelmente pagaria parte de seus custos — como salários de tripulação — em moeda estrangeira, enquanto recebe pela venda de passagens em reais, o que a exporia a um risco cambial que companhias nacionais não enfrentam da mesma forma. Outro ponto levantado é que aeronaves maiores, de companhias estrangeiras acostumadas a operar rotas internacionais, podem ter estrutura de custo diferente da frota menor e mais eficiente para rotas curtas que as companhias brasileiras hoje utilizam no mercado doméstico. Há também a preocupação, levantada por sindicatos do setor, com o impacto sobre empregos de aeronautas brasileiros.
A cabotagem aérea plena é rara no mundo: a maioria dos países protege seu mercado doméstico da mesma forma que o Brasil, com exceção notável da União Europeia, onde companhias de qualquer Estado-membro podem operar livremente rotas domésticas de outro país do bloco, graças a décadas de integração regulatória comum. É esse tipo de modelo gradual e regional — não uma abertura irrestrita e imediata — que tende a servir de referência para qualquer proposta de flexibilização no Brasil, caso o debate avance para um texto legislativo concreto.
Não. Até o momento, a cabotagem segue proibida em todo o território nacional pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. O que existe é uma proposta em debate no governo, sem texto legislativo formal apresentado ao Congresso.
Não. No codeshare, uma companhia aérea vende passagens para um voo operado fisicamente por outra, mas ambas continuam sujeitas às mesmas regras de nacionalidade da operação. Na cabotagem, é a própria empresa estrangeira que opera o avião, a tripulação e a rota doméstica, sem intermediação de uma companhia nacional.
Em geral, não. Os Estados Unidos mantêm regras de cabotagem rígidas, exigindo que voos domésticos sejam operados por companhias americanas com aeronaves registradas no país — uma política similar à brasileira, adotada por boa parte das grandes economias para proteger o mercado doméstico de transporte aéreo.
O debate sobre abrir o mercado doméstico tem tudo a ver com outro movimento recente do setor: entenda por que a Lufthansa pagou €1,2 bilhão por um pedaço da TAP. E para entender como funcionam os acordos que já conectam companhias brasileiras e estrangeiras sem ferir a lei de cabotagem, veja como funciona o codeshare.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!